O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder seu poder de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.
A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%
Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.
Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR).
1. Quem tem direito?
Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013
2. Como faço para receber?
É preciso procurar um advogado e propor uma ação na justiça federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Publica da União.
3. Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho, ou trabalhei?
Não! O interessado irá ingressar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.
4. Eu já saquei o meu FGTS, tenho direito mesmo assim?
Sim! Nesses casos, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.
5. Eu utilizei meu FGTS para a aquisição da casa própria. Mesmo assim tenho direito a Revisão do FGTS?
Sim, mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.
6. Quais benefícios de entrar com a ação de Revisão do FGTS?
Dependendo do salário recebido no período revisado, o valor a ser devolvido pode ser alto e para ingressar com a ação não tem custo algum.
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